Exercícios físicos na gravidez
A
prática de exercícios físicos na gravidez tem sido recomendada e
acatada largamente na literatura para mulheres normais de todas as
faixas etárias, de qualquer raça e cor, desde que não haja
contra-indicações obstétricas para a realização de exercícios aeróbicos,
cujo objetivo é o de poder facilitar o trabalho de parto.

Assim, um número cada vez maior de
mulheres pratica atividade física ao longo de sua vida, com o objetivo
de melhorar a capacidade física e seu condicionamento.
Quando as mulheres estão na idade fértil,
algumas questões podem ser formuladas, relacionadas com o
desenvolvimento e o bem-estar fetal, tais como: Que tipo de exercício é
apropriado nessa fase da vida? Quanto de exercício deve ser realizado na
gravidez de forma segura? Quem deve ou não fazer exercício na gravidez?
Quais os aspectos éticos e legais envolvidos na recomendação do
exercício na gravidez? O exercício é necessário e desejável na gravidez?
A seguir são apresentadas algumas das
diretrizes do “American College of Gynecology and Obstetrics”, de 1994,
que se referem a atividade e exercícios para populações especiais.
Durante a gravidez, as mulheres podem e
devem continuar a se exercitar com o objetivo de beneficiar sua saúde,
mesmo com rotinas de exercício leve a moderado. O exercício regular (no
mínimo três vezes por semana) é preferível à atividade intermitente.
As mulheres devem evitar a posição supina
no terceiro trimestre, pois essa posição está associada à diminuição do
débito cardíaco em gestantes.
As mulheres devem ter consciência da diminuição do oxigênio disponível para o exercício aeróbico na gravidez.
Os exercícios sem suporte do peso
corporal, como no ciclismo estacionário e na natação, diminuem o risco
de lesão abdominal por trauma e facilitam a continuidade de exercícios
durante a gravidez.
As lesões morfológicas da gravidez devem
servir como contra-indicação relativa aos tipos de exercício nos quais a
perda do equilíbrio pode ser prejudicial ao bem-estar materno-fetal.
Devem ser evitados, portanto, exercícios que envolvam traumatismo
abdominal, mesmo que mínimo.
A gravidez requer um adicional de 300 kcal
por dia para a manutenção da homeostasia metabólica. Assim, as mulheres
que se exercitarem na gravidez devem ter especial cuidado para garantir
dieta adequada.
As mulheres grávidas que se exercitam no
primeiro trimestre devem aumentar a dissipação de calor, garantindo
hidratação adequada, vestindo roupas adequadas e praticando os
exercícios em ambiente ideal.
As alterações morfológicas e fisiológicas
da gravidez persistem por quatro a seis semanas após o parto, assim como
a rotina dos exercícios pré-gravidez, e estes devem ser reiniciados
gradualmente, com base na capacidade física da mulher.
Assim, o exercício na gravidez, segundo
Wang e Apgar(7), deve ser exposto para a mulher não-grávida e para a
gestante, enfatizando a sensação da mulher condicionada comparativamente
à sedentária.
Devem ser salientados os efeitos musculoesqueléticos dos exercícios na gravidez, as variações de temperatura corpórea com a atividade física,
e os efeitos hemodinâmicos e de bem-estar fetal. A mulher que se
exercita pode requerer maior consumo de energia que o extra de 150 a 300
calorias por dia, recomendado para a grávida sedentária.
As atividades esportivas encorajadas durante a gravidez são: andar; exercícios em bicicleta estacionária; exercícios aeróbicos de baixo impacto.
Entre as atividades que devem ser
desencorajadas, incluem-se: esportes de contato (aumento do risco de
trauma abdominal); hóquei no solo e no gelo; boxe; futebol; “soccer”.
Entre os esportes de alto risco,
destacam-se: exercícios de ginástica acrobática, andar a cavalo ou
correr montada em cavalo; esquiar; esportes vigorosos com raquete;
esportes com perda de peso; mergulho.
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